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PERGUNTAS FREQUENTES

1 — Quem pode se candidatar ao Abatimento de 1% do FIES?

— Professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de trabalho de, no mínimo, 20 horas semanais, na condição de graduado ou estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura;

— Ser graduado ou estudante em curso de licenciatura, Normal Superior ou Pedagogia na função de docente e ter vínculo efetivo ou temporário com União/Estado/Distrito Federal/Município.

— Possuir, a partir de 2010, 1 (um) ano de trabalho ininterrupto como professor em efetivo exercício, na forma do regulamento;

— Solicitar o abatimento e as suas renovações por meio do sistema específico disponibilizado pelo Ministério da Educação, devendo registrar informações referentes ao contrato de financiamento;

— Ter os meses trabalhados e demais informações aprovadas pela Secretária de Educação do Município, Estado ou Distrito Federal;

— Estar adimplente com os juros trimestrais, se o estudante estiver na fase de carência, ou adimplente com as prestações do financiamento, se na fase de amortização.

2 — Como faço para requerer o Abatimento?

Para solicitar o abatimento, o estudante/professor deve acessar o Simec no endereço https://simec.mec.gov.br, localizar o módulo, solicitar o cadastro, e posteriormente efetuar ou atualizar seu cadastro com os dados pessoais e as informações de atuação profissional na rede pública de educação básica.

3 — Quando posso solicitar o ABATIMENTO?

A primeira solicitação do abatimento poderá ser realizada em qualquer dia do ano, observadas as normas regulamentares. As renovações anuais do abatimento deverão observar os prazos da Portaria Normativa específica.

4 — Quando e como ocorre a validação do ABATIMENTO?

A validação do ABATIMENTO acontecerá nos prazos regulamentados pelo FNDE. Neste período, os Secretários de educação deverão acessar o sistema e validar as informações apresentadas pelo estudante/professor (vínculo empregatício, quantidade de meses trabalhados e efetivo exercício). Após a validação pelo Secretário, o estudante/professor deverá confirmar o envio da requisição, através do botão "Enviar Requisição", ocasião em que o Agente Financeiro responsável será notificado sobre a quantidade de meses trabalhados pelo profissional que será computada como percentual a ser abatido do saldo devedor do financiamento bem como da suspensão da cobrança do pagamento mensal, se for o caso. Vale destacar que só serão computados os meses de trabalho ininterruptos, sendo, no mínimo, 12 meses (na primeira solicitação).

5 — O professor a quem foi concedido o ABATIMENTO, caso deixe de atuar em docência, o que deve fazer?

O professor que deixar a condição de "em efetivo exercício" deverá comunicar de imediato, via sistema ( https://simec.mec.gov.br/fiesabatimento/login_ssd.php ), selecionando a opção "Cancelar Abatimento". Nesse caso, será feita a amortização percentual do saldo devedor consolidado, observando–se a proporção de 1% para cada mês trabalhado, devendo o professor voltar a amortizar o saldo devedor remanescente, por meio do pagamento de prestações em quantidade suficiente para quitação do saldo devedor restante.

6 — A fração de meses ou a carga horária excedente em um mês poderá compensar outro?

Não. A quantidade de horas ou fração que exceder as 20 (vinte) horas semanais, em um determinado período não será utilizada para complementar horas de jornadas de trabalho de outros períodos/semanas. Será considerado para fins de apuração do período do exercício profissional do professor apenas meses completos.

7 — Quando acontecerá a suspensão da cobrança das parcelas do financiamento?

A suspensão da cobrança do pagamento das prestações terá início no mês imediatamente seguinte ao do pedido, se o contrato estiver na fase de amortização I ou II (contratos antigos) ou amortização (contratos novos), e, desde que não se tenha prestação emitida (boleto) para o mês em referência. Se houver prestação emitida, terá início no mês imediatamente seguinte.

8 — Quando em fase de amortização, mas com o benefício do abatimento concedido, incidirão juros e encargos sobre o financiamento?

Não. Na fase de amortização, enquanto fizer jus ao abatimento, não incidirão juros e encargos financeiros sobre o saldo devedor.

9 — Para a contagem da Quantidade de Meses Trabalhados será considerado qual período?

Na primeira solicitação do estudante financiado, para concessão do abatimento na forma da regulamentação vigente, será contemplado todo o período de exercício efetivo, a partir de janeiro de 2010 até dezembro de 2012. Quando da renovação do pedido no ano seguinte, o período considerado será aquele correspondente ao efetivo exercício do ano anterior.

Obs. Nesse primeiro momento, apenas a Caixa Econômica Federal operacionalizará a concessão do abatimento e/ou a suspensão da cobrança do financiamento estudantil.

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