Aditamento preliminar
Prezado estudante,
Com o reajuste percentual limitado a 6,41% para o valor financiado com recursos do Fies referente ao semestre 1/2015, os aditamentos de renovação semestral realizados com reajustes superiores ao referido índice foram inicialmente realizados preliminarmente, de modo a permitir a continuidade tanto de seus estudos quanto do respectivo financiamento.
Por oportuno, comunicamos-lhe que referido aditamento de renovação semestral foi liberado para contratação junto ao agente financeiro. Para que isso seja possível, foi prorrogado em 20 dias, a contar de 01.06.2015, o prazo para comparecimento à CPSA da instituição de ensino na qual V.Sa. encontra-se matriculado e para obtenção do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM). Na hipótese de aditamento não simplificado, dirigir-se à agência do banco dentro do prazo estipulado para assinatura de Termo Aditivo ao contrato de financiamento estudantil.
Informamos que o crédito a ser repassado às instituições de ensino superior será limitado a 6,41% de reajuste. Eventual pagamento da diferença de reajuste acima de 6,41% ficará retido até a ulterior conclusão do Grupo de Trabalho, criado no âmbito da Portaria conjunta MEC/FNDE/SENACON nº 17, de 20.3.2015. O acerto para 6,41% no reajuste dos valores registrados na conta de seu financiamento, no âmbito dos agentes financeiros, será realizado posteriormente, na medida em que a funcionalidade sistêmica a permitir o ajuste encontra-se em desenvolvimento.
Atenciosamente,
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação