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PERGUNTAS FREQUENTES


1. Como funciona a renegociação dos prazos de amortização do FIES?


Os estudantes que tenham firmado contrato com o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) até 14 de janeiro de 2010 poderão renegociar o prazo para quitação do financiamento.

A ampliação do prazo para amortização poderá ser de até três vezes o período de utilização do financiamento, acrescido de doze meses. O objetivo da medida é estender aos contratos antigos do Fies o mesmo prazo concedido aos contratos firmados após 14 de janeiro de 2010, quando passaram a valer as novas regras do programa.

2. Quem pode solicitar o alongamento do prazo de amortização do FIES?


O alongamento do prazo de amortização poderá ser solicitado pelos estudantes adimplentes ou inadimplentes que atendam cumulativamente as seguintes condições:
  • tenham sido assinados até o dia 14 de janeiro de 2010;
  • estejam, à época do pedido de alongamento, nas fases de amortização I e II do financiamento;
  • o valor da prestação seja superior a R$ 100,00 (cem reais);
  • a soma dos prazos das fases de amortização I e II do financiamento não seja igual ou superior a 3 (três) vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de 12 (doze) meses.
3. Como posso solicitar o alongamento do prazo de amortização do Fies?


O pedido de ampliação do prazo para amortização e a simulação do valor da nova prestação devem ser efetuados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES). A aferição das condições e as simulações serão efetuadas com base nos dados fornecidos pela Caixa Econômica Federal.

Após o pedido ser feito pelo SisFIES, o estudante deverá procurar a agência da Caixa Econômica Federal onde o contrato foi firmado para formalizar o pedido de prolongamento do prazo por meio de Termo Aditivo ao contrato de financiamento. O Termo Aditivo deverá ser assinado pelo estudante financiado e seu fiador na agência onde o contrato foi firmado.

4. Quais documentos devem ser apresentados à Caixa Econômica Federal para formalização do pedido e assinatura do Termo Aditivo?


No momento da assinatura do termo aditivo de ampliação do prazo, o estudante financiado deverá apresentar ao agente financeiro os seguintes documentos:
  • Documento de Regularidade para Alongamento de Amortização (DRA) extraído do SisFIES;
  • declaração de inexistência ou desistência de ação judicial contestando as condições do financiamento ou de embargos opostos, extraída do SisFIES;
  • cópia do documento de identidade, do CPF e do comprovante de residência do próprio e do fiador;
  • comprovante da renda do fiador em valor igual ou superior ao dobro do valor da nova prestação calculada.
Nos casos em que for necessária a apresentação de declaração de desistência de ação judicial, esta deverá ser entregue à Caixa Econômica Federal acompanhada da petição protocolizada em cartório judicial formalizando a desistência da ação e renúncia do direito.

5. Será cobrado o pagamento de alguma tarifa bancária para a formalização do pedido de alongamento do prazo de amortização?


Não. No momento de formalização do termo aditivo de alongamento do prazo de amortização, o agente financeiro não poderá exigir do estudante financiado o pagamento de tarifas bancárias e de honorários advocatícios decorrentes de cobrança administrativa de prestações do financiamento que estejam em atraso.

6. Caso existam prestações em atraso, fico impedido de solicitar a renegociação?


Não. As prestações e demais obrigações em atraso poderão, a critério do estudante financiado, ser pagas no ato da formalização do termo aditivo de alongamento de prazo ou incorporadas ao saldo devedor do financiamento.

7. Existe um limite de prazo ou valor de mensalidade para o cálculo do novo prazo de amortização?


Sim. Nos casos em que a nova prestação do financiamento resultar em valor inferior a R$ 100,00, o prazo de amortização será reduzido até que seja atingido valor igual ou superior a R$ 100,00. Além disso, o prazo de alongamento do contrato de financiamento para o período de amortização não poderá ser inferior a seis meses.

8. Caso o contrato de financiamento esteja em fase de execução judicial, posso solicitar a renegociação do prazo de amortização?


Os contratos de financiamento que estiverem em fase de execução judicial poderão participar da renegociação, mediante acordo em juízo, cabendo ao financiado assumir o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos, na forma da Lei.


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